O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pode ser punido com multa de até R$ 15 mil. O valor é calculado levando em conta o quanto a população pode ter sido prejudicada com a atuação de corretor não credenciado. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) analisam a presença de pessoas não inscritas na intermediação de negócios imobiliários e os registros de incorporação nos plantões de venda. Além disso, checam se os documentos dos corretores e dos imóveis estão em dia.
No ano passado, no estado, 2.156 pessoas foram autuadas por exercerem ilegalmente a função de corretor de imóveis. Esse número é menor a cada ano: em 2007, foram registradas 2.745 autuações contra os pseudocorretores. Augusto Viana considera que a melhora é resultado das campanhas de conscientização e instrução do profissional.
A lei nº 6.530 regulamenta a corretagem de imóveis e estabelece que o exercício da profissão de corretor somente será permitido “ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”, conforme artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 81.871/78. Por não terem credenciamento, os pseudocorretores são autuados segundo o artigo 47 das Leis das Contravenções Penais e pode ser registrado boletim de ocorrência.
Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, a obrigatoriedade e a multa são importantes, já que a profissão exige entendimento e competência em questões delicadas que compõem a transação. “A negociação realizada por alguém que não tem conhecimento técnico pode causar imensos prejuízos, tanto ao comprador como ao vendedor”, explica. Segundo ele, o cumprimento da legislação e código de ética da profissão de corretagem é rigorosamente exigido. “Casos em que o corretor vende imóvel sem documentação ou que o comprador tem prejuízo, podem levar ao cancelamento definitivo da inscrição, retirando o mau profissional do mercado”, exemplifica.
O desembargador Henrique Calandra, em palestra ministrada no dia 23 de abril no Creci-SP sobre a importância da intermediação nas transações imobiliárias, defendeu reformulação na legislação, de forma a coibir a ação de pessoas que não são do ramo. “Muitos negócios resultam em demandas enormes na Justiça porque não tiveram a assistência de um profissional”, ponderou.
No ano passado, no estado, 2.156 pessoas foram autuadas por exercerem ilegalmente a função de corretor de imóveis. Esse número é menor a cada ano: em 2007, foram registradas 2.745 autuações contra os pseudocorretores. Augusto Viana considera que a melhora é resultado das campanhas de conscientização e instrução do profissional.
A lei nº 6.530 regulamenta a corretagem de imóveis e estabelece que o exercício da profissão de corretor somente será permitido “ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”, conforme artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 81.871/78. Por não terem credenciamento, os pseudocorretores são autuados segundo o artigo 47 das Leis das Contravenções Penais e pode ser registrado boletim de ocorrência.
Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, a obrigatoriedade e a multa são importantes, já que a profissão exige entendimento e competência em questões delicadas que compõem a transação. “A negociação realizada por alguém que não tem conhecimento técnico pode causar imensos prejuízos, tanto ao comprador como ao vendedor”, explica. Segundo ele, o cumprimento da legislação e código de ética da profissão de corretagem é rigorosamente exigido. “Casos em que o corretor vende imóvel sem documentação ou que o comprador tem prejuízo, podem levar ao cancelamento definitivo da inscrição, retirando o mau profissional do mercado”, exemplifica.
O desembargador Henrique Calandra, em palestra ministrada no dia 23 de abril no Creci-SP sobre a importância da intermediação nas transações imobiliárias, defendeu reformulação na legislação, de forma a coibir a ação de pessoas que não são do ramo. “Muitos negócios resultam em demandas enormes na Justiça porque não tiveram a assistência de um profissional”, ponderou.
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